Entre as razões da renúncia do Papa, como se nota pelas suas palavras, estão as circunstâncias do mundo de hoje que, em relação ao passado, são particularmente difíceis, pela rapidez e quantidade dos eventos e dos problemas que surgem, e portanto digamos, a necessidade de um vigor talvez mais forte do que no passado. Vigor que o Papa afirma ter diminuído em si nos últimos meses.
E’ significativa a frase: "Bem consciente deste acto, com total liberdade, declaro de renunciar ao ministério de Bispo de Roma, sucessor de São Pedro". Esta é a declaração, digamos formal, sob o ponto de vista jurídico importante. O Código de Direito Canónico, no cânon 332, parágrafo 2°, lê-se: "No caso em que o Romano Pontífice renuncie ao seu cargo, é necessário, para a validade da renúncia, que ela seja feita livremente e que seja devidamente manifestada. Não é necessário, pelo contrário, que alguém a aceite".
Os dois pontos fundamentais são, portanto, a liberdade e a devida manifestação.
Liberdade e manifestação pública, como exactamente é o consistório público, para o qual o Papa expressou a sua vontade.
Bento XVI permanece planamente nas suas funções e no seu serviço até 28 de Fevereiro às 20 horas. A partir de então, inicia a situação de sede vacante, regulada, sob o ponto de vista jurídico e canónico, pelos textos que se referem à sede vacante no Código de Direito Canónico e na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, sobre a vacância da Sé Apostólica, de João Paulo II.
A declaração do Papa é coerente com aquilo que o Papa tinha declarado no livro-entrevista "Luz do Mundo", de Peter Seewald, onde estão duas perguntas bem específicas que se referem à hipótese da renúncia.
Seewal havia perguntado numa primeira interrogação sobre situações difíceis se estas pesavam sobre o corrente pontificado e se o Papa tinha pensado de demitir-se. A resposta tinha sido: "Quando o perigo é grande não se pode fugir, eis porque este certamente não é o momento de se demitir" (a referência era à questão dos abusos, e assim por diante)", é precisamente em momentos como este que é preciso resistir e superar a difícil situação. Este é o meu pensamento. Pode-se renunciar num momento de serenidade, ou simplesmente quando já não se pode mais, mas não se pode fugir no momento de perigo e dizer "que se ocupe disso um outro".
Portanto, aqui o Papa tinha dito que as dificuldades não eram para ele motivo de demissão, antes pelo contrário razão para não renunciar.
A segunda pergunta de Seewal: "Portanto, é imaginável uma situação na qual Sua Santidade considera oportuno que o Papa se demita?". A resposta do Papa foi: "Sim, quando um Papa chega à clara consciência de não ser mais capaz física, mental e espiritualmente para realizar o encargo que lhe foi confiado, então ele tem o direito, e em algumas circunstâncias até o dever de renunciar".
Uma das primeiras perguntas poderia ser: e depois o Papa onde vai?
Quando iniciar a sede vacante, ele se transfere, num primeiro momento, a Castel Gandolfo e, quando tiverem terminado os trabalhos agora em andamento na sede onde havia um mosteiro de monjas de clausura, ele se transferirá para o Vaticano, lá onde estava o mosteiro Mater Ecclesiae.
Alí o Papa se dedicará substancialmente à oração e à reflexão
O Papa não participará no conclave porque terá já deixado o seu cargo, em seguida entrarão as diversas autoridades segundo a normativa da sede vacante, sem os ritos característicos e outras cerimónias que acompanham a sede vacante.
Podemos prever que no mês de Março, antes da Páscoa, deveríamos ter o novo Papa.
Rádio Vaticano, 11 de fevereiro de 2013, 17:59:19
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